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Rejeitada isenção de depósito na Justiça trabalhista

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2003
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A Comissão de Trabalho rejeitou o Projeto de Lei 506/03, do deputado Almir Moura (PL-RJ), que isenta as micro e pequenas empresas do depósito recursal na Justiça do Trabalho. Esses depósitos são efetuados para garantir o pagamento de ações trabalhistas. Segundo o autor da proposta, os depósitos - que variam de R$ 3.485,03 a R$ 6.970,05 - inviabilizam o funcionamento das pequenas empresas.

Em seu parecer contrário à proposta, a relatora, Dra. Clair (PT-PR), argumenta que o depósito recursal é limitado ao valor da dívida com o trabalhador, ou seja, do crédito trabalhista. Dessa forma, segundo ela, não representa ônus excessivo ao funcionamento das micro e pequenas empresas. "Representa, sim, a garantia de que o trabalhador receberá, pelo menos, parte de seus direitos", afirma.

TRAMITAÇÃO

O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, onde terá como relator o deputado Reinaldo Betão (PF-RJ). Em seguida, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Mauren Rojahn

Edição - Regina Céli Assumpção

 

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