A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 465/01, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), que pretende incluir o saneamento básico entre os serviços a serem organizados e prestados pelos municípios, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
A PEC, que altera o artigo 30 da Constituição, prevê ainda que a prestação do serviço sob regime de concessão ou permissão será feita exclusivamente por empresa pública ou sociedade de economia mista.
JUSTIFICATIVA
Para Desconsi, a precariedade com que vêm sendo prestados os serviços de saneamento básico, os efeitos negativos das privatizações efetuadas no setor e a necessidade de se assegurar que o município tenha total controle sobre a execução do serviço justificam a apresentação da proposta.
De acordo com o relator, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), que analisou a constitucionalidade da PEC, não se verifica conflito algum entre o conteúdo da proposta e as disposições e princípios fundamentais da Constituição.
A PEC aguarda agora a criação de uma comissão especial, que deverá estudar o mérito da proposta.
Reportagem Márcia Schmidt
Edição Ana Felícia
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