Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Urgência para Biossegurança pode ser retirada

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Executivo deve retirar a urgência do Projeto de Lei 2401/03, que institui a política nacional de Biossegurança. O pedido ainda não foi encaminhado à Câmara, mas a expectativa é de que a urgência seja retirada até amanhã. A mudança no regime de tramitação permitirá que a comissão que analisa a proposta tenha mais tempo para discutir um texto de consenso.

O relator da proposta, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), informou hoje que a comissão especial poderá criar um grupo de trabalho para analisar as 278 emendas apresentadas ao texto.

A apresentação do relatório estava prevista para esta terça-feira. Aldo Rebelo tem uma reunião marcada para amanhã também com o presidente da comissão, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG) e líderes partidários para discutir um consenso para a proposta do Executivo.

O relator aponta como os pontos mais polêmicos da proposta a separação entre

pesquisa e comercialização, as atribuições da CTNBio e da comissão de ministros e as exigências de consulta a órgãos legais tanto para pesquisa quanto para produção e comercialização.

Reportagem - Alexandre Lemos e Paulo Cesar Santos

Edição Patrícia Roedel

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Urgência para Biossegurança pode ser retirada"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.547s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats