Serviços de provimento de acesso à Internet poderão ser tributados pelo ISS. É o que prevê o substitutivo do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) ao Projeto de Lei Complementar 208/01, do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O objetivo da proposta, segundo o relator, é tornar explícita a definição legal das atividades dos provedores de acesso, que não constituem serviços de telecomunicações e com os quais não se confundem.
O projeto não abrange as transações comerciais pela Internet, o chamado comércio eletrônico. Tais atividades continuarão a ser tributadas de acordo com sua natureza.
Também aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, a matéria será agora apreciada pelo Plenário.
Reportagem - Da Redação/MS
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