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Placa de veículo poderá ser informada em anúncio

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2003
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A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou o Projeto de Lei 1987/03, do deputado José Ivo Sartori (PMDB-RS), que prevê a informação da placa nos anúncios de veículos à venda. Pelo texto, a empresa de comunicação que publicar o anúncio sem citar a placa será multada em R$ 127,69 por veículo em oferta.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir maior informação sobre os veículos que estão sendo comercializados. "Em muitos casos, eles podem ter sido roubados, clonados, adulterados ou estar fora do controle dos Detrans. Com o número da placa disponível, ficará mais fácil a investigação da procedência. Além disso, as quadrilhas envolvidas com o tráfico de veículos terão mais dificuldade de comercializar os veículos roubados", justifica Sartori.

PROPRAGANDA ENGANOSA

O relator do projeto, deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), lembra que o Código de Defesa do Consumidor classifica como propaganda enganosa, por omissão, a publicidade que deixa de informar dado essencial do produto ou serviço a ser colocado à disposição dos consumidores. Ele afirma ainda que informar a placa de veículos em anúncios não traz custo adicional significativo, nem ao anunciante nem ao veículo de comunicação.

O projeto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, aguardando designação de relator. Em seguida, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem Márcia Schmidt

Edição Ana Felícia

 

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