Serviços de provimento de acesso à Internet poderão ser tributados pelo ISS. É o que prevê o substitutivo do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB -PA) ao Projeto de Lei Complementar 208/01, do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação no último dia 25.
Segundo Zenaldo Coutinho, o objetivo é tornar explícita a definição legal das atividades dos provedores de acesso, que não constituem serviços de telecomunicações.
A proposição não abrange as transações comerciais que usam a internet como meio de intermediação (comércio eletrônico). Essas atividades continuarão a ser tributadas de acordo com sua natureza.
A matéria, aprovada também pela Comissão de Finanças e Tributação, ainda será apreciada pelo Plenário.
Da Redação/MS
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