As empresas que custearem viagens de alunos carentes ao exterior em programas de intercâmbio cultural poderão receber incentivo fiscal. O benefício está previsto no Projeto de Lei 1928/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), aprovado na Comissão de Educação e Cultura.
Pelo texto, o intercâmbio cultural deverá ter duração máxima de um ano e será destinado a estudantes carentes. As empresas que aderirem ao programa poderão deduzir os recursos aplicados do lucro tributável no Imposto de Renda.
Em seu parecer favorável à matéria, o relator Luiz Bittencourt (PMDB-GO) ressalta que o intercâmbio cultural possibilita o acesso a novas informações, conhecimentos e práticas culturais, científicas e tecnológicas. "No mundo globalizado, intercâmbio cultural é um investimento importante na medida em que permite criar alianças, empatias e redes de relacionamento", afirma.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Daniel Cruz
Edição Ana Felícia
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