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Atendimento em pré-escola poderá ser gratuito

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2003
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A Constituição Federal poderá ser alterada para tornar obrigatório e gratuito o atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional 173/03, que tem como primeiro signatário o deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). No último dia 2, a PEC foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, o que significa que a proposta atende aos preceitos de constitucionalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação, a proposta passa à fase de análise de conteúdo por uma comissão especial.

GRATUIDADE

Atualmente, entre outros aspectos, o artigo 208 da Constituição determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. O texto propõe que esse atendimento seja obrigatório e gratuito.

Outra mudança da proposta diz respeito ao artigo 212 da Carta Magna. Atualmente, o parágrafo 5º define que o ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. A PEC estende essa forma de financiamento à educação infantil.

INVESTIMENTOS

A PEC também estende, para setembro de 2011, o prazo - que atualmente é 2006 - para que os estados, Distrito Federal e municípios destinem, pelo menos, 60% dos recursos previstos no artigo 212 para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, inclusive para a educação infantil. O artigo 212 estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida as transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Reportagem - Maristela Sant'Ana

Edição Paulo Cesar Santos

 

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