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Aprovado prazo para fabricação de peças de reposição

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2003
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A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou o Projeto de Lei 1437/03, do deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que altera o Código de Defesa do Consumidor. A proposta, aprovada nos termos de substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, determina que os fabricantes e importadores de produtos deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição por pelo menos cinco anos após o fim da produção ou importação.

O projeto original previa o prazo de 15 anos, enquanto o Código do Consumidor exige período razoável de tempo, a ser fixado por lei.

O relator da matéria, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), justifica a importância de um prazo para a fabricação de peças de produtos que saem de linha. Ele lembra que, à medida que a demanda de um certo componente ou peça diminui, o seu preço sobe devido aos custos de produção em média ou pequena escala.

O deputado afirma que não há dificuldade de se encontrar peças de veículos dos anos 80, porque ainda existem muitos carros e caminhões rodando, e a indústria de autopeças tem lucro com tal produção. Mas para produtos de baixo valor unitário, porém duráveis, como uma caneta não descartável, a reposição de uma tampa quebrada após dez anos de uso pode custar bem mais caro que um novo modelo da mesma marca.

O projeto, que tramita em regime conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem Márcia Schmidt

Edição Ana Felícia

 

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