A Comissão Especial que analisa a limitação dos gastos dos legislativos municipais (PEC 574/02) rejeitou no último dia 11 de novembro, por unanimidade, o parecer do relator da matéria, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). Na avaliação do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que será o novo relator da proposta, as sugestões apresentadas no parecer trariam instabilidade para as câmaras de vereadores.
Coutinho defendeu a aprovação do texto encaminhado pelo Senado Federal, que inclui, no somatório de receitas que servirão de base de cálculo dos limites de despesas dos legislativos municipais, verbas que não constam da redação atual, apesar de não propor alterações nos percentuais constantes dos incisos do artigo 29-A da Constituição. Pelo texto atual, o total das despesas do Poder Legislativo Municipal varia de 8% nos municípios com até 100 mil habitantes a 5% em municípios com população acima de 500 mil habitantes.
PROPOSTA ORIGINAL
De acordo com Marcelo Castro, a proposta do Senado adota como base de cálculo o conceito de receita corrente líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Esse conceito inclui, além das receitas tributárias, as patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e as transferências correntes (constitucionais, legais e voluntárias), devendo ser deduzidas as contribuições dos servidores para o seu sistema de previdência.
Na receita corrente líquida, devem ainda ser computados os valores líquidos recebidos ou destinados ao Fundef. "Nesse ponto, reside um possível problema a ser ocasionado pela aprovação da proposta nos termos em que foi encaminhada pelo Senado Federal. Trata-se da inclusão, na base de cálculo dos repasses a serem feitos à câmara de vereadores, de recursos vinculados, tais como o Fundef, Programa de Saúde Familiar, o Plano de Atendimento Básico do SUS e a merenda escolar", ressalta o deputado.
Além disso, a receita corrente líquida contempla receitas incluídas em dívida ativa, não efetivamente arrecadadas pela municipalidade. O substitutivo rejeitado exclui da receita corrente líquida, apenas para os fins do disposto no artigo 29-A da Constituição, as receitas vinculadas e as incluídas em dívida ativa, não efetivamente arrecadadas, mantendo os demais pontos da proposta.
Outra modificação prevista na PEC é a inclusão, no limite de gastos das Câmaras de Vereadores, das despesas com a remuneração dos inativos, que também fazem parte das despesas de pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta elimina também o limite de 70% do orçamento do Legislativo Municipal a ser despendido com sua folha de pagamento, o que, na avaliação de Castro, é benéfico porque esse Poder não faz grandes investimentos e seu custeio também não é elevado.
Reportagem Érica Amorim
Edição - Maristela Sant'Ana
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