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Projeto altera direitos trabalhistas

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 31 de dezembro de 2003
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O deputado Paes Landim (PFL-PI) apresentou à Câmara projeto (PL 342/03) que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída em 1943 (Decreto-Lei 5452). Entre as alterações propostas está a fixação da hora extra em, pelo menos, 50% superior à da hora normal. Essa determinação já está expressa na Constituição, mas a CLT define o valor mínimo em 20% da hora normal.

INTERVALO E TRABALHO NOTURNO

Nos serviços permanentes e ininterruptos de mecanografia, datilografia e escrituração, a CLT prevê que a cada 90 minutos consecutivos trabalhados serão concedidos dez minutos de repouso - não deduzidos da duração normal de trabalho. O projeto de Paes Landim estende esse descanso também aos digitadores, motoristas de veículos e empregados que manuseiam máquinas. Além disso, estipula como alternativa à concessão do intervalo a redução de 40 minutos na jornada de trabalho.

A proposta redefine ainda o período do trabalho noturno. Hoje, a CLT classifica como noturno as atividades executadas entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O projeto sugere que seja assim classificado o trabalho desempenhado entre as 23 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.

INSALUBRIDADE

Quanto às atividades insalubres, o texto só permite que sejam prorrogados após comunicação, com antecedência mínima de 48 horas, ao órgão local do Ministério do Trabalho para que proceda, se julgar necessário, verificação das condições e processos de trabalho. Hoje, a CLT condiciona essas prorrogações à licença prévia das autoridades competentes em higiene do trabalho.

A matéria está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, aguardando designação do relator.

Reportagem - Natalia Doederlein

Edição - Patricia Roedel

 

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