Os créditos trabalhistas devidos aos empregados de empresas que declararam falência passam a ter tratamento equivalente aos créditos de restituição de empréstimos bancários. Isso é o que determina o Projeto de Lei 654/03, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que busca assim corrigir uma situação desfavorável às pessoas que, vítimas da falência da empresa em que trabalham, ficam privadas do emprego e muitas vezes das parcelas trabalhistas devidas pela rescisão do contrato de trabalho.
O parlamentar explica que a legislação em vigor permite que os trabalhadores tenham seus direitos preteridos em favor dos bancos, sempre que estes realizem operações de crédito a titulo de adiantamento de receitas. "Tais restituições têm preferência sobre todos os créditos, inclusive os trabalhistas, e atingem uma parcela mais do que expressiva dos processos de falências no Brasil", acrescentou.
Para que isso não ocorra, a proposta de Zimmermann acrescenta dispositivo a legislação pertinente, equiparando à restituição os créditos trabalhistas, sob a alegação de que se tratam de patrimônios inalienáveis protegidos pelo princípio da valoração social do trabalho. "A aprovação do projeto permitirá corrigir uma grave injustiça e oferece adequada proteção aos créditos originados do trabalho em caso de falência de empresas", assegurou.
A matéria aguarda parecer da deputada Dra. Clair (PT-PR) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e também será apreciada pelas comissões de Economia, Indústria, Comércio e Turismo; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Marcus Vinicius Almeida
Edição - Regina Céli Assumpção
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