Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Carro movido a gás natural pode ser isento de IPI

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 31 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O deputado Dr. Heleno (PSDB-RJ) apresentou à Câmara projeto (PL 675/03) que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a todos os automóveis de passeio adquiridos por taxistas, sejam movidos a gasolina ou destinados à conversão para gás natural. Atualmente, estão isentos do IPI, para taxistas, apenas os veículos movidos a álcool ou por sistema reversível de combustão.

O objetivo principal do projeto é incentivar o aumento da frota de carros movidos a gás natural. O autor ressalta que esse combustível traz economia e benefícios ao meio ambiente, pois apresenta baixíssimo nível de poluição, já que sua queima é quase total. "Muito breve haverá mais de um milhão de veículos usando esse tipo de combustível", estima.

Dr. Heleno explica que, com a medida, os taxistas poderão renovar sua frota e reduzir os custos de operação, já que o gás natural é mais barato do que a gasolina.

A matéria aguarda parecer do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Finanças e Tributação. Depois será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Marcus Vinícius Almeida e Natalia Doederlein

Edição - Patricia Roedel

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Carro movido a gás natural pode ser isento de IPI"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 3.906s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats