Com uma área original de 1,2 milhão de quilômetros quadrados em 17 estados brasileiros, restam hoje da Mata Atlântica menos de 8%. Ambientalistas e políticos defensores da ecologia lutaram por 11 anos para aprovar uma legislação que definisse o uso e a conservação de um dos ecossistemas mais ameaçados do mundo. A Câmara dos Deputados, depois de muitas discussões em audiências públicas e em grupo de trabalho, aprovou no dia 3 de dezembro, por unanimidade, o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ao Projeto de Lei 3285/92, do ex-deputado Fábio Feldmann. A proposição disciplina o uso e a preservação da Mata Atlântica; prevê suas áreas de abrangência e de regeneração e as formas de aproveitamento sustentável.
A proposta, que já está no Senado Federal, define a área da Mata Atlântica de acordo com o IBGE e está presente tanto na região litorânea, quanto nos planaltos e nas serras do interior, que vão do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul.
O texto aprovado na Câmara é resultado das discussões de um Grupo de Trabalho criado para analisar as 85 emendas oferecidas em plenário. Representantes de madeireiras, produtores rurais e ambientalistas participaram das discussões para definir um texto que garantisse a preservação da floresta, sem prejudicar a atividade econômica.
INTERESSES CONFLITANTES
O deputado Luciano Zica (PT-SP), que relatou as emendas e ofereceu o substitutivo, destacou que o projeto final não foi a "proposta dos sonhos" da rede de ONGs da Mata Atlântica, pois o movimento ambientalista e o Ministério do Meio Ambiente "fizeram muitas concessões". Ele ressaltou, no entanto, que o Grupo de Trabalho teve a capacidade de reunir diversos interesses, "eliminar o radicalismo de alguns, em torno de alguns pontos e eliminar, principalmente, o preconceito dos que achavam que a legislação tinha por objetivo impedir o desenvolvimento econômico nas áreas originalmente compostas pela vegetação de Mata Atlântica".
Embora a votação tenha sido simbólica, todos os partidos encaminharam favoravelmente à matéria.
Confira alguns pontos do texto:
ABRANGÊNCIA
De acordo com o texto aprovado, fazem parte do Bioma Mata Atlântica formações nativas e ecossistemas associados, delimitados em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como a mata de araucárias, manguezais, vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos, encraves (terrenos inseridos em outro) florestais do Nordeste e outros.
ÁREAS EM REGENERAÇÃO
Um dos pontos de discordância nas últimas reuniões do Grupo de Trabalho que analisou as emendas eram os remanescentes de vegetação nativa em regeneração. Pelo texto, somente as vegetações nativas em estágio primário e secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência da futura lei terão seu uso e conservação regulados. O Conselho Nacional do Meio Ambiente definirá o tipo de vegetação em regeneração.
CORTE
O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração é proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção e a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes em estágio avançado de regeneração.
LOTEAMENTOS
Para os loteamentos e edificações em regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim definidas em lei, cujos perímetros urbanos forem aprovados após 30 de novembro de 2003, será proibida a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.
FUNDO DE RESTAURAÇÃO
O substitutivo cria ainda o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, que será administrado por representantes de ministérios e associações da sociedade civil. Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias, doações e rendimentos que sejam conseguidos como remuneração de aplicações do patrimônio do fundo.
INCENTIVOS
O proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração do Bioma receberá das instituições financeiras benefícios creditícios como prioridade na concessão de crédito agrícola, prazo diferenciado de pagamento, que não poderá, no entanto, ser inferior a 50% do tempo normal de financiamento, e juros inferiores aos cobrados, com desconto de, no mínimo, 25% do índice ordinário.
Reportagem - Eduardo Piovesan e Teresa Cristina Soares
Edição - Regina Céli Assumpção
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Câmara disciplina uso da Mata Atlântica"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.