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Reintegração familiar pode fazer parte do ECA

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
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Milhares de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos, abuso sexual ou negligência estão amontoados em abrigos pelo País. As casas de passagem, que deveriam ser uma medida de proteção provisória e excepcional, transformaram-se, para a maioria deles, em situação definitiva. O mais comum é que fiquem confinados naqueles locais até completarem 18 anos.

Para agilizar a reintegração familiar dessas crianças, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou o Projeto de Lei 178/03, que cria uma seção no Estatuto da Criança e do Adolescente para tratar da preservação dos vínculos familiares.

REINTEGRAÇÃO FAMILIAR

O projeto prevê que o procedimento para a preservação dos vínculos será iniciado imediatamente após o recolhimento da criança ou adolescente. Os técnicos, sempre que possível, deverão procurar outros membros da família na tentativa da reintegração.

As famílias deverão ser inseridas em programas de apoio e proteção ao abandono. Quando for constatada a inviabilidade da preservação dos vínculos familiares, devido à gravidade ou excepcionalidade do caso, será encaminhado um parecer à autoridade judiciária para subsidiar a ação de perda ou suspensão do pátrio poder.

PERDA DO PÁTRIO PODER

A proposta determina ainda que o Ministério Público não poderá propor o procedimento de perda de pátrio poder antes de sugerir a adoção de medidas para a preservação dos vínculos familiares. Porém, se esgotadas todas as possibilidades de reintegração, o procedimento terá início, podendo ser pedido pelo Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse.

Outra novidade proposta pelo projeto de lei neste caso, para evitar que as casas de passagem tornem-se residências permanentes é a fixação de prazos para a tramitação da perda do pátrio poder, que não poderá exceder o prazo de seis meses, contados da data do mandado de citação do responsável pela criança ou adolescente. O Ministério Público terá prazo de quinze dias para decidir a questão.

Caso a autoridade judiciária discorde da perda de pátrio poder, remeterá, em quinze dias, sem prorrogação, os autos ao órgão Superior do Ministério Público, para redistribuição e novo exame.

Em defesa da agilidade da perda do pátrio poder em situações extremas, o deputado Reginaldo Lopes afirma que "é ponto pacífico que o poder público deve esgotar todos os meios para a recuperação dos laços familiares biológicos entre pais e filhos. Porém, existem casos nos quais comprovadamente existe a condição de abandono total, mas a criança espera por anos a decisão judicial, o que transforma as casas de passagem em verdadeiros depósitos de exilados, condenados à própria sorte".

O direito de ter uma família é tão fundamental que o ECA previu que, esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a criança ou o adolescente será colocado em família substituta, propondo laços de afeto diante da falência dos laços de sangue.

Ao PL 178/03 foi apensado o Projeto de Lei 760/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tem as mesmas preocupações.

Ambos os projetos estão sendo analisados pela na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem Ana Felícia

Edição Patricia Roedel

 

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