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Proposta acaba com financiamento para criminoso

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 220/03, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que proíbe quem praticar crime contra direitos humanos de obter financiamentos com recursos públicos pelo período de cinco anos.

Os direitos fundamentais da pessoa humana estão descritos no artigo 5° da Constituição Federal e têm o objetivo de garantir aos cidadãos respeito ao direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade. Entre eles, estão citados a igualdade entre homens e mulheres; a proibição da tortura; a livre expressão da atividade intelectual; o direito à locomoção; a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo da correspondência; o direito de resposta.

O autor explica que, se aprovada, a proposta obrigará a inserção de cláusula protetora dos direitos humanos nos contratos de financiamento concedidos por instituições financeiras oficiais. Se o contrato já tiver sido firmado quando for constatado o crime, ele será automaticamente suspenso e a dívida terá de ser paga antecipadamente.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto está sendo relatado pela deputada Sandra Rosado. Caso seja aprovado, irá diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário.

Reportagem Patricia Roedel

 

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