Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Projeto desincorpora benefícios do salário

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 431/03, de autoria do deputado Paes Landim (PFL-PI), que determina que alguns benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho só serão devidos ao trabalhador enquanto for mantido o vínculo empregatício, sem se incorporarem ao salário para qualquer outro efeito, como verbas rescisórias ou previdência social. Entre os benefícios listados pela proposta, estão alimentação, moradia, dormitório, vestuário ou equipamento utilizados em local do trabalho, abono, gratificação ou outro adicional concedido livremente pelo empregador, desde que o valor total não exceda 10% o salário efetivo do trabalhador.

O parlamentar argumenta que, atualmente, menores, estudantes, pessoas com mais de 50 anos de idade e deficientes sem qualquer renda, mesmo estando aptos a prestar algum serviço compatível em horário reduzido, não conseguem ajuda de custos de empresas porque os encargos sociais e previdenciários comprometem muito os custos do empregador. Ele alerta que, por esse motivo, os empregadores se retraem na concessão de vantagens indiretas ou de pequenos adicionais. Resguardada a intocabilidade do salário contratual, a lei precisa adequar-se à realidade e modernidade sociais, tornando-se mais dinâmica para permitir o aumento de ganhos do trabalhador, o interesse deste em manter o bom emprego e a distribuição de renda. Quando isso não acontece, desabrocha o trabalho informal, analisa o deputado.

Após ser votado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto, que tem como relator na comissão o deputado Milton Barbosa (PFL-BA), deverá ser apreciado ainda pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. Foi apensado a ele o Projeto de Lei 1889/03, de autoria do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que trata do mesmo assunto.

Da Redação/PR

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Projeto desincorpora benefícios do salário"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 5.156s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats