Oficinas de consertos de automóveis podem ser responsabilizadas civilmente por furtos. O deputado Maurício Rabelo (PL-TO) é autor do projeto de lei (388/03) que introduz dois novos parágrafos ao artigo 20 da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. A proposta estabelece a responsabilidade civil do fornecedor de serviço pela perda, deteriorização e substituição de peças de produtos sob sua responsabilidade, para exame, orçamento ou conserto.
Atualmente, explica o parlamentar, o Código do Consumidor determina apenas que o fornecedor de serviços responda pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, mas não prevê responsabilidade em caso de furtos. Em que pese já conste na lei o direito a composição dos danos, por certo a inserção de dispositivo expresso na legislação reforçará e tornará clara a garantia do consumidor, salienta.
Ao receber o produto para conserto, vistoria ou orçamento, o fornecedor deverá proceder sua vistoria, relacionando suas condições e serviços ou peças necessários ao seu conserto e registrar estas informações no orçamento escrito a ser entregue ao consumidor. O deputado acredita que assim poderão ser evitados os furtos de carros e objetos freqüentes em oficinas, além da retiradas de peças originais no prazo em que o interessado deixa o objeto para orçamento.
A matéria tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e aguarda designação de relator.
Reportagem Marcus Vinícius
Edição - Regina Céli Assumpção
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