A Câmara está analisando proposta de suspensão da Resolução 345/03 da Anatel, que define normas para o fornecimento de lista telefônica pelas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações. A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 734/03, de autoria do deputado Colombo (PT-PR).
O projeto susta os efeitos da proibição de as concessionárias veicularem marca e realizarem contratos com empresas de editorias para a divulgação do cadastro de assinantes. A Lei 6874/80, que estabeleceu o privilégio das concessionárias na edição e distribuição de listas telefônicas, impediu, entretanto, a exploração direta da atividade pelas empresas de telefonia. A lei determina que as companhias telefônicas devem contratar outras empresas para a execução do serviço. Essas empresas, então, pagam royalties pela exploração da atividade. Os recursos são contabilizados como receita operacional e devem ser aplicados em benefício dos usuários, com reflexos na redução das tarifas.
PODER EXORBITANTE
O texto da lei, segundo Colombo, não permite concluir que as concessionárias estejam impedidas de editar as listas pela forma tradicional. A nova lei, em sua opinião, apenas extinguiu o privilégio das concessionárias na exploração do serviço de listas telefônicas. A proibição da resolução da Anatel, portanto, estaria contrariando o princípio da livre iniciativa e da liberdade de contratar. O deputado ainda argumenta que a Anatel exorbita seu poder regulador ao disciplinar a publicação das listas telefônicas pela editoras.
A Anatel, em sua opinião, estabelece uma restrição que não consta de nenhum dispositivo da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) quando proíbe as concessionários de obterem receitas alternativas. Colombo acredita que os abusos eventualmente cometidos não se resolvem com a mera proibição, que restringe a liberdade de contrato e informação aos usuários. Ele defende que sejam estabelecidas normas de procedimentos para que os futuros prejudicados prestadoras, editoras ou usuários possam recorrer do contrato. Os eventuais prejuízos, de acordo com o deputado, seriam reclamados utilizando-se a legislação já existente, sobretudo o Código de Defesa do Consumidor.
O projeto está aguardando a designação de relator para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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