Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Projeto susta resolução sobre listas telefônicas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Câmara está analisando proposta de suspensão da Resolução 345/03 da Anatel, que define normas para o fornecimento de lista telefônica pelas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações. A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 734/03, de autoria do deputado Colombo (PT-PR).

O projeto susta os efeitos da proibição de as concessionárias veicularem marca e realizarem contratos com empresas de editorias para a divulgação do cadastro de assinantes. A Lei 6874/80, que estabeleceu o privilégio das concessionárias na edição e distribuição de listas telefônicas, impediu, entretanto, a exploração direta da atividade pelas empresas de telefonia. A lei determina que as companhias telefônicas devem contratar outras empresas para a execução do serviço. Essas empresas, então, pagam royalties pela exploração da atividade. Os recursos são contabilizados como receita operacional e devem ser aplicados em benefício dos usuários, com reflexos na redução das tarifas.

PODER EXORBITANTE

O texto da lei, segundo Colombo, não permite concluir que as concessionárias estejam impedidas de editar as listas pela forma tradicional. A nova lei, em sua opinião, apenas extinguiu o privilégio das concessionárias na exploração do serviço de listas telefônicas. A proibição da resolução da Anatel, portanto, estaria contrariando o princípio da livre iniciativa e da liberdade de contratar. O deputado ainda argumenta que a Anatel exorbita seu poder regulador ao disciplinar a publicação das listas telefônicas pela editoras.

A Anatel, em sua opinião, estabelece uma restrição que não consta de nenhum dispositivo da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) quando proíbe as concessionários de obterem receitas alternativas. Colombo acredita que os abusos eventualmente cometidos não se resolvem com a mera proibição, que restringe a liberdade de contrato e informação aos usuários. Ele defende que sejam estabelecidas normas de procedimentos para que os futuros prejudicados prestadoras, editoras ou usuários possam recorrer do contrato. Os eventuais prejuízos, de acordo com o deputado, seriam reclamados utilizando-se a legislação já existente, sobretudo o Código de Defesa do Consumidor.

O projeto está aguardando a designação de relator para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Érica Amorim

Edição - Luiz Claudio Pinheiro

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Projeto susta resolução sobre listas telefônicas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.156s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats