A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Decreto Legislativo 497/03, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que susta resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispensou a presença de placas alertando os motoristas sobre a existência nas rodovias de fiscalização eletrônica, radares ou pardais.
A resolução do Contran também permite ao Governo contratar empresas para instalar pardais de acordo com o número de multas aplicadas. Para o autor do PL, a decisão estimula a chamada indústria das multas, um meio perverso de fácil arrecadação financeira para municípios e empresas privadas detentoras do direito da exploração do serviço de radares".
Se aprovada pela CCJR, a matéria segue para apreciação do Plenário.
Reportagem Daniel Cruz
Edição Rejane Oliveira
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