A inclusão da polícia legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no sistema de segurança pública nacional está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A determinação consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 117/03) de autoria do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), que altera o artigo 144 da Constituição.
O artigo enumera os órgãos que compõem o sistema de segurança pública: as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares e os corpos de bombeiros militares.
PRERROGATIVAS DE POLICIAL
Alberto Fraga argumenta que o objetivo de sua proposta é integrar a polícia legislativa ao sistema de segurança pública para que os servidores da área de segurança das duas casas tenham as garantias e os deveres próprios dos policiais.
A proposta também determina que as polícias legislativas devem ser dirigidas por servidores especializados, de carreira, não vinculados a outros órgãos. A PEC não impede, no entanto, a requisição de policiais de outras áreas para o trabalho de segurança nas duas Casas. As funções da polícia legislativa, pela proposta, continuarão sendo definidas por resoluções internas do Poder Legislativo.
Reportagem Daniel Cruz
Edição Paulo Cesar Santos
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