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Aprovada convenção sobre assistência penal

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2003
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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e o seu Protocolo Facultativo. O documento principal foi assinado durante a XXII Assembléia Geral da OEA, realizada em Nassau no dia 23 de maio de 1992; e o protocolo foi firmado em Manágua, em 11 de junho de 1993.

A CONVENÇÃO

Pela convenção - já ratificada pelo Canadá, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Granada, México, Nicarágua, Panamá, Peru e Venezuela -, os Estados Partes deverão prestar assistência mútua nas investigações, processos e procedimentos em matéria penal referentes a delitos cujo conhecimento seja da competência do Estado requerente.

A assistência poderá compreender: notificação de decisões judiciais e sentenças; recebimento de prova testemunhal e declarações de pessoas; citação de testemunhas e peritos a fim de prestar depoimentos; execução de embargos e seqüestros de bens, congelamento de ativos e assistência em procedimentos relativos ao confisco; realização de inspeções ou confiscos; exame de objetos e locais; exibição de documentos judiciais; remessa de documentos, relatórios, informação e elementos de provas; transferências de pessoas detidas, para os efeitos da convenção; e qualquer outro ato, desde que haja acordo entre o Estado requerente e o Estado requerido.

A matéria, transformada no Projeto de Decreto Legislativo 638/03, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde tem como relator o deputado Patrus Ananias (PT-MG).

Da Redação/CL

 

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