Com a promulgação das reformas Tributária e da Previdência pelo Congresso Nacional, as novas regras entram em vigor imediatamente. Alguns pontos, no entanto, dependem de regulamentação, e, portanto, de uma nova rodada de discussões e negociações Câmara e no Senado.
Na Reforma Tributária, ainda dependem de regulamentação o Super Simples e o programa de renda mínima, por exemplo. As regras referentes aos fundos de Desenvolvimento Regional e de Participação dos Municípios terão que ser analisadas novamente pela Câmara, já que forma modificadas pelo Senado. A unificação da legislação do ICMS e a criação do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), que substituirá o ICMS, só serão analisadas a partir de 2004.
PREVIDÊNCIA
Na Reforma da Previdência, dependem de uma lei complementar os reajustes de aposentados e pensionistas com direito a salário integral, além da forma de reajuste das pensões, o que será definido por lei ordinária. Já a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas só começa a ser descontada dentro de três meses por causa do prazo de noventa dias exigido pela Constituição para a implantação de novas contribuições.
Uma das medidas da Reforma da Previdência, apesar de entrar em vigor imediatamente, só terá efeito após alguns anos - a mudança do limite do salário de contribuição dos segurados que passará de R$ 1.869 para R$ 2.400. A mudança passa a valer após a promulgação. Seu efeito, no entanto, só terá impacto nas contas do setor público a médio prazo. Como o valor da aposentadoria no INSS é a média das contribuições feitas desde julho de 1994, na prática, vão ser necessários alguns anos para que uma pessoa chegue ao novo limite do INSS.
Reportagem Beto Rosemberg
Edição Paulo Cesar Santos
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