O Projeto de Lei 85/03, do deputado Roberto Magalhães (PSDB-PE), aumenta de 3% para 8% os recursos de loterias destinados ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). A proposta altera a lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e se aplica aos concursos de prognósticos e loterias federais e similares, cuja realização estiver sujeita à autorização federal.
O projeto ainda determina que esses recursos deverão ser aplicados, em montante não inferior a 80%, nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, mediante convênio com os respectivos governos estaduais, na proporção das respectivas populações dos seus estados.
FUNDO DE CULTURA
O FNC, criado como um dos órgãos de execução do Pronac, tem por finalidade captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com as finalidades do programa, estimulando a distribuição regional dos recursos.
Tanto o Pronac quanto o FNC têm respaldo no artigo 215 da Constituição, que considera dever do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
O deputado Roberto Magalhães diz que, apesar de ser notória a riqueza e diversidade das manifestações culturais no País, tanto popular quanto erudita, essa área se ressente de estímulo e divulgação. "Não é mais admissível que um país como o Brasil, que tem uma economia situada dentre as dez mais desenvolvidas do mundo, invista muito pouco em atividades culturais", afirma o parlamentar.
A matéria está sendo analisada pela Comissão de Educação e Cultura e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.
Da Redação/CL
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