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Policiais vitimados podem ter prioridade em hospital

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2003
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O Projeto de Lei 266/03, apresentado pelo deputado Carlos Nader (PFL-RJ), prioriza o atendimento em hospital ao policial civil ou militar, agente federal e bombeiro vitimados no exercício de suas funções. Segundo o texto, os hospitais particulares serão indenizados, nos termos da tabela do Serviço Único de Saúde (SUS), pelo atendimento prestado.

A proposta também define que a negativa ao atendimento implicará em crime de omissão de socorro, passível de penalidades previstas no Código Penal brasileiro.

O autor do PL lembra que os policiais muitas vezes não têm convênio ou plano de saúde, "e muitos acabam com seqüelas permanentes devido à falta de assistência médica adequada". O parlamentar afirma ainda que aqueles profissionais arriscam a própria vida em defesa do Estado e da sociedade, "sabendo-se que a sua recuperação plena implicará no retorno à atividade e na possibilidade de salvar outras vidas".

PROJETO APENSADO

A matéria foi apensada ao Projeto de Lei 189/99, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), que estabelece a obrigatoriedade de atendimento médico ao policial e bombeiro vítima de acidente decorrente da função pública. As duas propostas se encontram em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, tendo sido aprovadas com alterações pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e rejeitadas pela Comissão de Seguridade Social e Família.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS), que atuou como relator do voto vencedor na Comissão de Seguridade, entende que a proposição, ao definir como prioritário o atendimento ao policial ou bombeiro, discrimina a população em geral. Quanto à garantia de atendimento ao vitimado, o parlamentar ressalta que essa determinação já consta do Código Penal, ao definir pena de um a seis meses de prisão ou multa para quem deixar de prestar assistência à pessoa ferida.

Da Redação/CL

 

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