As Empresas Públicas Federais poderão pagar despesas de anos anteriores a 2002 caso a Câmara aprove o Projeto de Decreto Legislativo 609/03, do deputado Osvaldo Coelho (PFL-PE), que susta os efeitos do Decreto 4526/02, do Executivo, publicado em dezembro de 2002.
Este decreto determinou que todos os órgãos e unidades que recebam recursos orçamentários do Governo Federal cancelassem, até 31 de dezembro de 2002, os Restos a Pagar inscritos em 2001 ou em anos anteriores. Restos a Pagar são as despesas de um ano que ficam para ser pagas com o orçamento do ano seguinte se o serviço ou o produto já foi executado ou entregue.
DIREITO PRIVADO
Segundo o autor do projeto, as empresas públicas sujeitam-se ao regime de direito privado, por isso o decreto não poderia ser aplicado a elas também. Ele citou como exemplo a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que não tem como pagar seus credores após a execução de diversas obras de pequeno porte em municípios do semi-árido nordestino.
O decreto estipula que o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos feitos poderá ser atendido com dotação normal da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade quando ocorrer o reconhecimento da dívida.
O projeto do deputado Osvaldo Coelho está apensado ao PDC 8/03, do deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS), que susta o decreto para todos os órgãos atingidos, e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação desde o início de agosto. O relator designado para a matéria é o deputado Professor Luizinho (PT-SP).
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Paulo Cesar Santos
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