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Plenário inicia votações

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2003
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Iniciou-se há pouco a Ordem do Dia do Plenário. Antes de votarem a Medida Provisória 132/03, que cria o Programa Bolsa Família, os deputados decidirão sobre requerimento do PFL que pede o adiamento da votação da matéria por duas sessões.

RELATÓRIO

O relator da MP, deputado Odair (PT-MG), apresentou projeto de conversão na sessão extraordinária desta manhã, no qual acata, parcial ou totalmente, oito das 53 emendas oferecidas à matéria.

Pelo texto, haverá dois tipos de benefício, o básico e o variável. O primeiro será destinado às famílias em situação de extrema pobreza, enquanto o segundo

atingirá as famílias pobres ou extremamente pobres que tenham gestantes, nutrizes, crianças de zero a 12 anos e adolescentes até 15 anos.

O benefício mensal básico será de R$ 50, concedido a famílias com

renda per capita de até R$ 50. Aquelas com renda per capita superior

a esse valor e até o limite de R$ 100 receberão exclusivamente o

benefício variável, que será de R$ 15 por beneficiário até o

máximo de R$ 45. A família que receber a transferência básica poderá

receber, cumulativamente, o benefício variável.

ALTERAÇÕES

Uma das alterações incluídas pelo relator determina que o benefício será pago

preferencialmente à mulher. Para ele, "a adição dessa regra ao projeto

contribuirá para que os recursos atribuídos às unidades familiares sejam

melhor aproveitados".

CARTÃO MAGNÉTICO

O pagamento do benefício mensal ocorrerá por meio de cartão magnético

bancário da Caixa Econômica Federal, com um Número de Identificação

Social (NIS) de uso do Governo Federal.

CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO

A concessão dos benefícios dependerá também do cumprimento de outras condições pela família beneficiada, como exame pré-natal, acompanhamento nutricional,

acompanhamento de saúde, freqüência escolar de 85% em estabelecimento de

ensino regular e outras previstas em regulamento.

ACESSO PÚBLICO

No projeto de lei de conversão, o relator incluiu ainda a obrigatoriedade de

acesso público à relação dos beneficiários em meios eletrônicos de

divulgação e a previsão de penalidades para aqueles que incluírem

informações falsas no cadastro com a finalidade de desviar o benefício.

Reportagem Eduardo Piovesan

Edição Rejane Oliveira

 

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