A exigência de apresentação de atestado de boa conduta pelos candidatos a empregos domésticos poderá ser retirada da Lei 5859/72, que regulamenta as atividades desses trabalhadores. É o que determina o substitutivo da relatora, deputada Ann Pontes (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 1652/03, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O texto original proíbe o empregador de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado que não estejam previstos em lei. A relatora alterou a proposta para permitir que a dedução possa ser feita também em caso de adiantamento. "A impossibilidade de desconto do adiantamento poderia implicar a eliminação de uma prática corriqueira, em prejuízo da categoria dos domésticos", explica a relatora.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Daniel Cruz
Edição - Rejane Oliveira
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