A Comissão de Legislação Participativa aprovou a Sugestão 54/03, apresentada pela Casa do Compositor Musical. A proposta atualiza e consolida a legislação sobre o direito autoral do compositor, especifica sua natureza jurídica, relaciona as obras a serem protegidas, garante o registro das obras e protege direitos morais e materiais dos autores de músicas.
O texto cria o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, em substituição ao Escritório Central de Arrecadação (Ecad). A nova entidade terá a finalidade de reunir e distribuir os direitos advindos de execução pública de obras musicais e de fonogramas, por meio de radiodifusão e transmissão, em qualquer modalidade de exibição de obras audiovisuais.
Pela Sugestão, a autorização expressa do compositor será pré-condição para a reprodução parcial ou integral da obra, sua edição, adaptação, tradução, inclusão em fonograma, produção audiovisual e distribuição.
CARTEL
O relator da matéria, deputado André Luiz (PMDB-RS), argumenta que a legislação atual não impediu que o Ecad continue obrigando o compositor, para receber os direitos autorais, a filiar-se a uma de suas doze associações. Ele lembra que a luta pelos direitos autorais vem desde 1948, quando o jornal A Noite, que defendia a música popular brasileira, denominou os empresários que dominam os direitos autorais de "gangsters do samba".
O deputado critica também o poder dos editores internacionais, que impõem regras ao mercado e formam um cartel do direito autoral no Brasil.
A sugestão foi transformada em projeto de lei da Comissão de Legislação Participativa, e terá tramitação normal.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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