O Plenário aprovou nesta quarta-feira a MP 133/03, na forma de projeto de lei de conversão do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA). A medida trata da criação do Programa Especial de Habitação Popular (PEHP) para famílias com renda mensal familiar de até três salários mínimos. O dinheiro poderá ser usado para a produção ou aquisição de unidade habitacional ou lotes, compra de material de construção, urbanização de assentamentos e requalificação urbana. Terão prioridade no recebimento de recursos os segmentos populacionais que habitem em condições subumanas.
O programa, que funcionará no âmbito do Ministério das Cidades, contará com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), amparados em cotas de sua emissão adquiridas por fundos de investimento, e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), que contém recursos das loterias esportiva e federal.
CONTROLE SOCIAL
Uma das alterações incluídas pelo relator no texto aprovado pelos deputados prevê que o programa sofrerá controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil no acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos empregados.
O PEHP poderá ser executado de modo complementar com outros programas de desenvolvimento urbano, governamentais ou não.
O relator suprimiu ainda artigo da MP que estipulava o prazo de 9 de dezembro para a assinatura do Termo de Compromisso por parte dos plantadores de soja transgênica. Esse prazo foi incluído na redação da MP 131/03, que tratou do tema. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
Os deputados aprovaram também outra Medida Provisória que trancava a pauta. A MP 134/03 abre crédito extraordinário de R$ 80 milhões ao Ministério das Cidades para a aplicação na habitação popular destinada a famílias com renda mensal familiar de até três salários mínimos. Segundo o governo, esses recursos poderão beneficiar cerca de 13 mil famílias em 2003. A matéria também será analisada ainda pelo Senado.
Reportagem Eduardo Piovesan
Edição - Paulo Cesar Santos
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