A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 6659/02, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Pela proposta, os pacientes vítimas de erro médico, nos casos em que for comprovada a má prática do profissional, poderão ser ressarcidos com o valor máximo de 100 salários mínimos ou por até cinco vezes o valor pago pela intervenção ou tratamento.
No substitutivo, o relator Jorge Alberto (PMDB-SE) ressalta que a falta de legislação específica sobre o assunto gera insegurança nos profissionais e as indenizações não podem representar enriquecimento desproporcional entre as partes. "Vemos que a prática médica está sendo seriamente prejudicada pela ameaça de processos judiciais. É importante enfatizar, também, que os chamados erros são muitas vezes decorrentes também das conjunturas sociais, econômicas ou educacionais que envolvem os próprios pacientes."
Para o autor da proposta, é preciso encontrar uma regra para garantir o direito de indenização aos casos de má prática médica, mas também a continuidade do trabalho do profissional. Segundo Perondi, o médico deve indenizar pelo erro, mas não ser "expropriado em função de decisões que acabam por representar enriquecimento desproporcional entre as partes".
A matéria foi encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Érica Amorim
Edição - Ana Felícia
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