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Propaganda de obra deverá indicar responsável

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2003
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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6124/02, do deputado Luiz Piauhylino (PTB-PE), que determina que a propaganda de obra pública indicará o responsável por ela - União, estado, Distrito Federal ou município. Pelo texto, a norma vale para a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas em parceria entre diferentes órgãos ou financiados por organismos internacionais ou multinacionais de crédito.

As regras valerão para qualquer meio de comunicação, inclusive outdoors, canais de TV por assinatura, a cabo e Internet. O objetivo, de acordo com o autor da proposta, é evitar a apropriação indevida de iniciativas de uma entidade política por outra.

PROMOÇÃO PESSOAL

De acordo com o texto, as peças publicitárias também não poderão expor nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Deverão ser citados todos os órgãos envolvidos, com a utilização de logotipos oficiais e dizeres característicos, sob pena de a publicidade ser compulsoriamente suspensa.

Os veículos de comunicação poderão recusar-se a veicular material publicitário que contrarie as novas regras. Nesse caso, o veículo deverá comunicar, de forma resumida, os motivos da recusa por telex, fax ou outro meio digital autorizado.

A matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Érica Amorim

Edição - Ana Felícia

 

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