Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Portador de deficiência pode ter porta em banco

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 2828/00, do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que facilita o acesso de portadores de deficiência física às agências bancárias.

O projeto obriga os bancos dotados de porta de segurança a manter entrada auxiliar para garantir o acesso de portadores de prótese metálica ou marcapasso, obesos, gestantes, idosos e outras pessoas com dificuldade de locomoção.

O relator da matéria, deputado Jovino Cândido (PV-SP), explica que os dispositivos eletro-eletrônicos de segurança acarretam incômodo para a entrada ou saída de clientes com dificuldades de locomoção. "Alguém que se locomova em cadeira de rodas, após superar os obstáculos encontrados nas vias públicas, ainda tem que enfrentar mais uma grande dificuldade para entrar em uma agência bancária", lembra o deputado.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem Fernanda Pimentel

Edição - Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Portador de deficiência pode ter porta em banco"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats