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Pequeno excesso de velocidade deve ter multa menor

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2003
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A Câmara aprovou o Projeto de Lei 6872/02, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que altera os limites de velocidade nas rodovias e vias urbanas, instituindo o conceito de infração média - o excesso não superior a 20% da velocidade permitida. A multa, nesses casos, cai para 80 Ufir, contra as 120 Ufir de hoje.

O projeto também divide em duas categorias o excesso de velocidade acima de 20%. Até 50% de excesso, a infração é considerada grave, com multa de 120 Ufir. Acima de 50%, é considerada gravíssima, punida com multa de 540 Ufir e com a suspensão imediata do direito de dirigir.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O projeto foi aprovado também pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Finanças e Tributação.

A proposta segue agora para o Senado.

Da Redação/LCP

 

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