A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão apresentada pela Associação Cearense de Magistrados, que revoga artigos do Código Civil Brasileiro para permitir maior liberdade de funcionamento às associações.
Na sugestão, a Associação Cearense de Magistrados alega serem inconstitucionais os artigos 54 a 61 do Código Civil, que disciplinam o funcionamento das associações. A entidade argumenta que o Artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a criação de associações e cooperativas não depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
A proposta revoga a imposição dos itens que devem constar dos estatutos das associações; as regras para a inclusão e exclusão de associados; as normas para a convocação de assembléia-geral; e a determinação do destino do patrimônio da associação caso ela seja desfeita.
O relator, deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), defendeu a aprovação da sugestão. Segundo ele, a disciplina imposta às associações no Código Civil é exagerada.
A sugestão será transformada em projeto de lei de autoria da comissão e distribuída às comissões competentes para tratar do assunto.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição Patricia Roedel
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