Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão aprova projeto sobre agência de emprego

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 6787/02, do deputado Neuton Lima (PTB-SP). A proposta regulamenta as atividades das agências de emprego, definidas como entidades empresariais que selecionam, treinam e colocam mão-de-obra no mercado de trabalho.

De acordo com o texto aprovado, as agências poderão manter cadastros de candidatos e de vagas a serem preenchidas, mas os dados cadastrais devem limitar-se às informações sobre qualificação e experiência profissional. O substitutivo prevê ainda que as agências não poderão cobrar, direta ou indiretamente, honorários ou quaisquer outros encargos dos candidatos a emprego. As empresas contratantes também não poderão efetuar descontos dos trabalhadores relativos a gastos com as agências.

O projeto já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, aguardando designação de relator.

Reportagem - Márcia Schmidt

Edição - Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova projeto sobre agência de emprego"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats