A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) ao Projeto de Lei 1736/99, do Senado, que estabelece as condições para a prestação de serviços telefônicos por meio dos prefixos 900, 0900 e outros. O texto também proíbe o serviço de tele-sexo.
O substitutivo determina que a oferta de serviços de valor adicionado, por meio dos prefixos 0900, 900 e assemelhados, dependerá de prévia autorização do assinante, por escrito ou por desbloqueio comprovado através de prefixo 0800 posto à sua disposição. As prestadoras deverão oferecer aos assinantes a possibilidade de acesso aos serviços mediante o uso de senha, e a suspensão dos serviços será imediata caso o assinante revogue a solicitação.
APROVAÇÃO DE APENSADOS
A comissão aprovou ainda os seguintes projetos apensados ao do Senado por tratarem do mesmo tema: PL 3665/97, do ex-deputado Antônio do Valle; 269/99, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); 1375/99, do deputado Rubens Bueno (PTB-RR); 4462/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO); e 6263/02, do ex-deputado Fernando Zuppo.
A constitucionalidade das matérias será agora examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Márcia Schmidt
Edição - Rejane Oliveira
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