Os Detrans de todo o País poderão ser proibidos de remunerar as empresas privadas que fornecem equipamentos para a fiscalização de trânsito com base em percentuais das multas arrecadadas. É o que determina o Projeto de Lei 802/03, do deputado Paulo Gouvêa (PL-RS), aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, que acrescenta artigo ao Código de Trânsito. Para o autor, essa prática é uma verdadeira extorsão, pois quanto mais multam, mais as empresas recebem.
O relator na comissão, deputado Francisco Appio (PP-RS), defende a aprovação da proposta. Agora, o projeto só precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, irá diretamente ao Senado, sem precisar passar pelo Plenário.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Faturamento sobre multas pode ser proibido"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.