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Comissão rejeita creche para filho de trabalhador

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2003
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A Comissão de Economia, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 1841/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que garante o atendimento em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes de seus empregados, desde o nascimento até seis anos de idade. Pelo texto, as empresas com mais de dez trabalhadores excetuando-se as microempresas estarão obrigadas a oferecer o benefício. A empresa poderá optar entre oferecer uma creche própria; firmar convênio com outras pré-escolas ou restituir a mensalidade paga pelo empregado.

O objetivo da proposta é regulamentar o artigo 7° da Constituição Federal, que já prevê esse direito para os trabalhadores, sem, no entanto, estabelecer as regras para a concessão do benefício.

Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que toda empresa que possui pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade é obrigada a manter local apropriado para as crianças em fase de amamentação.

EMPRESAS NÃO DÃO CONTA

O relator na comissão, deputado Lupércio Ramos (PPS-AM), defendeu a rejeição da proposta. Ele explica que são muitas as dificuldades dos pequenos e médios empresários, a exemplo da elevadíssima carga tributária a que estão sujeitos. "A criação da obrigação adicional irá significar mais custo para as empresas, onerando sistema produtivo", alertou o deputado.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Fernanda Pimentel

Edição - Patricia Roedel

 

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