A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou o Projeto de Lei 1024/03, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que determina os limites máximos de intensidade da emissão de sons resultantes de atividades urbanas. A proposta foi aprovada com cinco emendas da relatora Ann Pontes (PMDB-PA.
Pelo projeto, os níveis máximos de emissão sonora, de ruídos e vibrações permitidos e os métodos para sua medição e avaliação serão estabelecidos pelas normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O nível de ruído de qualquer fonte será medido a cinco metros do imóvel ou propriedade onde se der a emissão, e não poderá exceder os níveis fixados no projeto.
No caso de escolas, creches, bibliotecas e hospitais, por exemplo, deverão ser atendidos os limites máximos estabelecidos para as áreas residenciais exclusivas, ou seja, 55 decibéis (dB) pela manhã; 50 dB à tarde; e 45 dB à noite.
Nenhuma fonte móvel de emissão sonora em áreas públicas poderá ultrapassar o nível máximo de 95 dB na curva "A" do medidor de nível sonoro, à distância de sete metros do local de emissão do som, ao ar livre.
INFRAÇÕES E MULTAS
Quanto às infrações, será classificada como leve a emissão de ruídos até 10 db acima do limite permitido; como grave, de 10 a 20 dB acima do limite; e como gravíssima mais de 20 dB acima do limite permitido. As multas vão de R$ 23 a R$ 11.500, e os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente e aos fundos estaduais e municipais de meio ambiente.
Os equipamentos de medição (medidor de nível sonoro e calibrador) deverão ser calibrados regularmente pelo Inmetro ou por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração.
UNIFORMIDADE
Para a relatora Ann Pontes, se convertido em lei, o projeto trará um mínimo de uniformidade para a atuação dos poderes públicos municipais no controle da poluição sonora devendo, a partir de então, servir de base para a elaboração de leis municipais e estaduais mais uniformes entre si em todo o País. Hoje, segundo ela, o controle da poluição sonora nas cidades brasileiras é feito com base em leis municipais, os chamados "códigos de posturas". Em muitos casos, esses códigos não existem ou carecem de embasamento técnico.
Uma das emendas da relatora proíbe a utilização de alto-falantes que dirigem o som para o ambiente externo dos estabelecimentos. "Trata-se de medida preventiva, pois essa é, seguramente, uma das hipóteses que gera grande número de reclamações por parte da vizinhança", justifica. Outra determina que as multas, estabelecidas em Unidades Fiscais de Referência (Ufir), unidade extinta em 2002, sejam substituídas por Reais, com igual paridade.
O projeto aprovado já aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Márcia Schmidt
Edição Ana Felícia
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova limites para ruídos urbanos"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.