A Comissão de Viação e Transportes aprovou o substitutivo da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES), ao Projeto de Lei 1348/03, do deputado João Paulo Gomes da Silva (PL-MG). A proposta determina a instalação de cancelas nas passagens de nível das ferrovias, por meio de dispositivos eletrônico, elétrico, mecânico ou misto.
Pelo texto original, os vagões de transportes de passageiros ou cargas terão uma tarja pintada na cor "amarelo trator" fosforescente, em toda a sua extensão lateral, na altura mínima de 15 centímetros. Já pela proposta da relatora, os vagões deverão ter uma faixa pintada em toda a sua extensão lateral na altura mínima de 60 centímetros da base do vagão e com largura mínima de 15 centímetros.
O projeto original também prevê multa de cinco mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), a ser aplicada às empresas que não cumprirem a determinação. O substitutivo ajustou essa referência monetária, já que a Ufir foi extinta pela Lei 10522/02, e instituiu multa de R$ 5 mil.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Daniel Cruz
Edição Ana Felícia
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Aprovada cancela eletrônica para trem"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.