A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou o substitutivo do relator, deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), ao Projeto de Lei 1509/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). O texto introduz no Decreto-Lei 7661/45 (lei falimentar) as expressões "registro público de empresas" e "atividade empresarial", em lugar de "registro do comércio" e "comércio".
O objetivo, segundo Sampaio, é adaptar a lei falimentar ao novo Código Civil. O substitutivo promove outras alterações de redação na lei, com o mesmo objetivo.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Da Redação/LCP
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Aprovada adaptação da lei falimentar ao Código Civil"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.