Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Universidades federais poderão ter autonomia

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Educação e Cultura aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 5197/01, do ex-deputado Avenzoar Arruda, que garante autonomia às universidades federais na escolha dos reitores e vice-reitores e na composição de seus órgãos colegiados.

O relator da matéria, deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), defende a prerrogativa das universidades determinarem as bases de sua administração educacional. O deputado cita como exemplo a experiência das universidades estaduais paulistas Unicamp, USP e Unesp, que, "exercendo sua plena autonomia, organizaram-se com independência legal, realizando trabalho universitário de repercussão internacional".

O substitutivo determina ainda que a forma de escolha dos reitores e vice-reitores e a composição dos órgãos colegiados das universidades federais serão fixadas nos estatutos, elaborados de acordo com normas gerais estabelecidas pelo órgão competente da União.

A matéria será apreciada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Érica Amorim

Edição - Ana Felícia

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Universidades federais poderão ter autonomia"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.564s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats