A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na semana passada o Projeto de Lei 256/03, do Senado Federal, que determina requisitos e condições para o registro no Brasil de nomes de domínio na Internet.
O projeto estabelece que, para registrar domínio, é necessário que não haja registro prévio do mesmo nome e domínio. Nomes de família, artístico, pseudônimo, sigla de entidade ou órgão público e marcas registradas também não poderão ser registrados, exceto pelo respectivo titular ou legítimo interessado.
Se, no período de um ano, o registro não estiver sendo utilizado regularmente, será cancelado.
Ainda segundo o texto, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que não tenham domicílio ou sede no Brasil só receberão registro de domínio se tiverem procurador residente no País, com poderes específicos.
O registro de nomes de domínio na Internet brasileira é feito pelo Comitê Gestor dos ministérios das Comunicações e da Ciência e Tecnologia.
A matéria, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Sandes Júnior( PP-GO), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Érica Amorim
Edição - Rejane Oliveira
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