Cerca de 10% dos recursos destinados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos poderão ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente (APP). É o que estabelece o Projeto de Lei 1339/03, do deputado Fábio Souto (PFL-BA), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
A proposta altera a Lei 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o relator, deputado Hamilton Casara (PSDB-RO), que apresentou parecer favorável à proposta, as APP sofrem graves prejuízos ambientais, entre eles o assoreamento dos corpos d'água e a inibição do processo de recarga dos aqüíferos. "Mesmo a caracterização da destruição das APP como crime parece não ter sido suficiente para assegurar que essas áreas sejam sempre mantidas protegidas", afirma o parlamentar.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Áreas de preservação poderão ter mais recursos"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.