A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 592/03, da deputada Zelinda Novaes (PFL-BA), que institui o Programa Permanente de Incentivo, Educação e Aplicação de Alimentos Alternativos. Pelo texto, os alimentos alternativos são produzidos com o aproveitamento de farelos; da moagem de folhas verdes, cascas de frutas e verduras; e de sementes.
Embora tenha apresentado parecer favorável à matéria, a relatora Neyde Aparecida (PT-GO) introduziu uma emenda ao dispositivo que prevê a realização de palestras trimestrais e semestrais, pelas instituições de ensino e entidades civis comunitárias, sobre a importância e o modo de uso da alimentação alternativa. A emenda retira a periodicidade dos eventos, permitindo que as entidades escolham as datas mais apropriadas aos respectivos cronogramas de atividade.
Outra emenda da relatora retira da proposta a obrigatoriedade do uso desses produtos na merenda escolar, na proporção de 50%. Para a deputada, os cardápios da merenda escolar devem ser elaborados de acordo com orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, órgão do MEC responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia
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