Os títulos de especialista na área de medicina serão concedidos aos profissionais que tiverem concluído a residência médica; aos portadores de títulos universitários de mestrado, doutorado e livre docência; e de cursos de especialização realizados no Brasil e no exterior, desde que credenciadas pelo Conselho Federal de Medicina. É o que determina substitutivo do relator Rafael Guerra (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 3080/00, do deputado Serafim Venzon (PSDB-SC), aprovado na Comissão de Educação e Cultura.
O texto original da proposta permite o uso do título de especialista aos médicos que tiverem concluído apenas a residência médica. O relator incluiu na proposta os títulos de mestrado e doutorado, de outros títulos reconhecidos obtidos no exterior, além dos resultantes da conclusão de cursos credenciados pelo Conselho Federal de Medicina.
"Embora a residência médica seja a forma típica e tradicional de formação de especialista nas diversas sub-áreas da medicina, há outras formas eficientes e respeitáveis de treinamento pós-graduado nesse campo do conhecimento", afirma Guerra.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia
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