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Aprovadas novas regras para especialista em medicina

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2003
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Os títulos de especialista na área de medicina serão concedidos aos profissionais que tiverem concluído a residência médica; aos portadores de títulos universitários de mestrado, doutorado e livre docência; e de cursos de especialização realizados no Brasil e no exterior, desde que credenciadas pelo Conselho Federal de Medicina. É o que determina substitutivo do relator Rafael Guerra (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 3080/00, do deputado Serafim Venzon (PSDB-SC), aprovado na Comissão de Educação e Cultura.

O texto original da proposta permite o uso do título de especialista aos médicos que tiverem concluído apenas a residência médica. O relator incluiu na proposta os títulos de mestrado e doutorado, de outros títulos reconhecidos obtidos no exterior, além dos resultantes da conclusão de cursos credenciados pelo Conselho Federal de Medicina.

"Embora a residência médica seja a forma típica e tradicional de formação de especialista nas diversas sub-áreas da medicina, há outras formas eficientes e respeitáveis de treinamento pós-graduado nesse campo do conhecimento", afirma Guerra.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Daniel Cruz

Edição - Ana Felícia

 

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