O presidente da Câmara, João Paulo Cunha, participou hoje de sessão solene em homenagem aos agentes comunitários de saúde. A sessão, requerida pelos deputados Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Rocha (PT-PA), teve a participação do presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Roque Onorato Santos; da presidente da federação baiana da categoria, Maria Lúcia de Santana Gutemberg; e do secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Jorge Solla.
Ao abrir a sessão, o deputado João Paulo destacou o valor do trabalho dos agentes comunitários em prol da saúde da população. "São 170 mil agentes em todo o Brasil, criaturas simples que nos oferecem, dia após dia, uma comovente lição de grandeza espiritual, de solidariedade humana e de amor ao próximo", afirmou.
SAÚDE DA FAMÍLIA
Segundo o presidente da Câmara, o trabalho dos agentes, criado em 1991, foi o embrião do programa Saúde da Família, lançado três anos depois. "Além de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, de quatro a seis agentes compõem essas equipes, uma para cada grupo de 575 habitantes, a ser visitado pelo menos uma vez por mês", informou o deputado, ao destacar que o trabalho desenvolvido por essas equipes resolve cerca de 85% das queixas médicas, sem a necessidade de atendimento ambulatorial.
João Paulo salientou a importância do trabalho dos agentes em grandes campanhas como a de vacinação, de aleitamento materno, de combate à dengue e às doenças sexualmente transmissíveis. Ele também defendeu a regulamentação da profissão. "Essa é uma luta da Câmara, que permitirá o reconhecimento de direitos trabalhistas e garantirá boas condições de trabalho, afirmou. Não se concebe que trabalhadores tão importantes fiquem sujeitos a perseguições políticas, a remunerações muitas vezes vergonhosas e a incertezas do futuro".
Reportagem - Adriana Romeo
Edição - Ana Felícia
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Agentes comunitários de saúde são homenageados"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.