Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Votação da MP da Cofins fica para a próxima semana

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O presidente João Paulo Cunha confirmou para a próxima semana a votação da Medida Provisória 135/03, que acaba com a cobrança em cascata da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e eleva sua alíquota de 3% para 7,6%. A MP passa a trancar a pauta do Plenário na próxima segunda-feira.

Até a votação da matéria, segundo João Paulo, as lideranças continuarão negociando alternativas para reduzir a incidência da Cofins sobre os setores de cadeia produtiva mais curta e que utilizam maior quantidade de mão-de-obra, como o setor de serviços.

Entre as idéias em estudo pelo relator da matéria, deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), João Paulo citou a transferência de parte da incidência da contribuição para o faturamento das empresas. Atualmente, a Cofins incide sobre a folha de salários.

Neste momento, o presidente da Câmara está reunido com o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e da Confecção, Paulo Skaf, que também integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República. O tema do encontro é a MP da Cofins.

Leia mais:

Plenário só terá Ordem do Dia na próxima semana

Reportagem - Rosalva Nunes

Edição - Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Votação da MP da Cofins fica para a próxima semana"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.656s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats