Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Rejeitado plantio nas margens das rodovias

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Agricultura e Política Rural rejeitou o Projeto de Lei 1712/99, do ex-deputado Vivaldo Barbosa, que propõe a utilização de faixas de terras que margeiam as rodovias federais para o plantio de culturas de subsistência e de aproveitamento agroindustrial. De acordo com a proposta, a concessão das terras seria provisória, destinada a famílias que desenvolvem atividade agrícola e não sejam proprietárias de lotes rurais.

O relator, deputado Adão Pretto (PT-RS), defendeu a rejeição da proposta porque, segundo ele, a faixa de domínio tem várias funções importantes, como garantir a segurança dos usuários da rodovia, receber as águas pluviais drenadas do leito da estrada, ser utilizada para duplicação da pista e servir de escoamento do fluxo de veículos em caso de acidentes.

O relator argumenta ainda que o cultivo nessas faixas não traria benefícios significativos à agricultura ou à economia brasileira, mas elevaria o potencial de risco de acidentes.

O projeto de lei será analisado ainda pela Comissão de Trabalho; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Mauren Rojahn

Edição - Ana Felícia

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Rejeitado plantio nas margens das rodovias"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 3.779s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats